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Divisão de Infraestrutura (DINF)

Art. 24. Compete à Divisão de Infraestrutura (DINF):

I – proceder anualmente o inventário dos bens móveis do Campus e controlar a infraestrutura do espaço físico;

II – desenvolver projetos de engenharia;

III – elaborar orçamento e/ou pesquisa de preços para contratação de obras e serviços de Engenharia;

IV – planejar e coordenar ações relativas a planos diretores;

V – manter atualizados os projetos dos prédios e áreas do Campus Universitário de Salinópolis;

VI – realizar fiscalização técnica de obras e serviços no Campus Universitário de Salinópolis;

VII – elaborar memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros de obras e serviços;

VIII – coordenar os sistemas relativos à infraestrutura de captação de água tratada, esgoto e drenagem do Campus Universitário de Salinópolis;

IX – coordenar os sistemas relativos à limpeza e gestão de resíduos sólidos do Campus Universitário de Salinópolis;

X – coordenar projetos de paisagismo, arborização e promover a implantação e conservação de gramados, jardins e bosques do Campus Universitário de Salinópolis;

XI – fiscalizar contratos e acompanhar a execução de serviços de manutenção preventivas e corretivas elétrica, hidráulica, refrigeração, civil, contra incêndio e serviços gerais de manutenção; XII – planejar e acompanhar os serviços de transporte, no âmbito das ações do Campus Universitário de Salinópolis;

XIII – coordenar, supervisionar e administrar todas as atividades inerentes à manutenção e ao uso de combustível para os serviços do Campus Universitário de Salinópolis.

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