Divisão de Infraestrutura (DINF)
Art. 24. Compete à Divisão de Infraestrutura (DINF):
I – proceder anualmente o inventário dos bens móveis do Campus e controlar a infraestrutura do espaço físico;
II – desenvolver projetos de engenharia;
III – elaborar orçamento e/ou pesquisa de preços para contratação de obras e serviços de Engenharia;
IV – planejar e coordenar ações relativas a planos diretores;
V – manter atualizados os projetos dos prédios e áreas do Campus Universitário de Salinópolis;
VI – realizar fiscalização técnica de obras e serviços no Campus Universitário de Salinópolis;
VII – elaborar memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros de obras e serviços;
VIII – coordenar os sistemas relativos à infraestrutura de captação de água tratada, esgoto e drenagem do Campus Universitário de Salinópolis;
IX – coordenar os sistemas relativos à limpeza e gestão de resíduos sólidos do Campus Universitário de Salinópolis;
X – coordenar projetos de paisagismo, arborização e promover a implantação e conservação de gramados, jardins e bosques do Campus Universitário de Salinópolis;
XI – fiscalizar contratos e acompanhar a execução de serviços de manutenção preventivas e corretivas elétrica, hidráulica, refrigeração, civil, contra incêndio e serviços gerais de manutenção; XII – planejar e acompanhar os serviços de transporte, no âmbito das ações do Campus Universitário de Salinópolis;
XIII – coordenar, supervisionar e administrar todas as atividades inerentes à manutenção e ao uso de combustível para os serviços do Campus Universitário de Salinópolis.