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Divisão de Compras (DICOM)

Art.22. Compete à DIvisão de Compras (DICOM):

I - Acompanhar e solicitar os processos de materiais permanentes e de consumo, disponíveis na agenda de compras da PROAD;

II - Planejar e acompanhar os processos licitatórios no que concerne a materiais de consumo e permanente, bem como de serviços em geral junto à PROAD/UFPA;

III - avaliar e acompanhar os contratos de aquisição de bens e serviços;

IV - organizar e executar a agenda de compras do Campus Universitário de Salinópolis, conforme as diretrizes da PROAD, com apoio das demais divisões relacionadas à função;

V - realizar outras atividades atribuídas pela CPGA correlatas a sua área de atuação, quando se fizerem necessárias.

 

 

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