Divisão de Compras (DICOM)
Art.22. Compete à DIvisão de Compras (DICOM):
I - Acompanhar e solicitar os processos de materiais permanentes e de consumo, disponíveis na agenda de compras da PROAD;
II - Planejar e acompanhar os processos licitatórios no que concerne a materiais de consumo e permanente, bem como de serviços em geral junto à PROAD/UFPA;
III - avaliar e acompanhar os contratos de aquisição de bens e serviços;
IV - organizar e executar a agenda de compras do Campus Universitário de Salinópolis, conforme as diretrizes da PROAD, com apoio das demais divisões relacionadas à função;
V - realizar outras atividades atribuídas pela CPGA correlatas a sua área de atuação, quando se fizerem necessárias.