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Divisão de Contratos, patrimônio, orçamento e finanças

Art. 23. Compete à Divisão de contratos, patrimônio, orçamento e finanças (DCPOF):

I - contribuir com o planejamento orçamentário anual de acordo com as diretrizes estabelecidas pela PROPLAN;

II - Contribuir para execução orçamentária do Campus Universitário de Salinópolis, de acordo com as diretrizes da PROAD;

III - Acompanhar e controlar o orçamento do Campus Universitário de Salinópolis, de acordo com as diretrizes da PROAD;

IV - operacionalizar o Sistema de concessão de diárias e passagens (SCDP);

V - elaborar os processos financeiros de contratos de bens e serviços do Campus;

VI - acompanhar os processos financeiros de contratos de bens e serviços do Campus;

VII - acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos de acordo com as diretrizes da Prefeitura Multicampi da UFPA;

VIII - receber e controlar as solicitações de materiais de consumo dos servidores tecnico-administrativos e docentes. 

IX - realizar o inventário de almoxarifado e patrimônio;

X - manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais do Campus;

XI - receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Campus, responsabilizando-se por sua guarda, inclusão dos bens no inventário patrimonial, quando for o caso e distribuição dos diversos setores;

XII - prestar informações sobre os bens materiais, quando julgar necessário ou recomendável;

XIII - controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e o inventário patrimonial do Campus;

 

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