Divisão de Contratos, patrimônio, orçamento e finanças
Art. 23. Compete à Divisão de contratos, patrimônio, orçamento e finanças (DCPOF):
I - contribuir com o planejamento orçamentário anual de acordo com as diretrizes estabelecidas pela PROPLAN;
II - Contribuir para execução orçamentária do Campus Universitário de Salinópolis, de acordo com as diretrizes da PROAD;
III - Acompanhar e controlar o orçamento do Campus Universitário de Salinópolis, de acordo com as diretrizes da PROAD;
IV - operacionalizar o Sistema de concessão de diárias e passagens (SCDP);
V - elaborar os processos financeiros de contratos de bens e serviços do Campus;
VI - acompanhar os processos financeiros de contratos de bens e serviços do Campus;
VII - acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos de acordo com as diretrizes da Prefeitura Multicampi da UFPA;
VIII - receber e controlar as solicitações de materiais de consumo dos servidores tecnico-administrativos e docentes.
IX - realizar o inventário de almoxarifado e patrimônio;
X - manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais do Campus;
XI - receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Campus, responsabilizando-se por sua guarda, inclusão dos bens no inventário patrimonial, quando for o caso e distribuição dos diversos setores;
XII - prestar informações sobre os bens materiais, quando julgar necessário ou recomendável;
XIII - controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e o inventário patrimonial do Campus;