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Divisão de Gestão de Pessoas

Art. 21. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP):

I - Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores técnico-administrativos e docentes;

II - dinamizar a articulação com as propostas da PROGEP, as suscitações de dúvidas dos servidores técnico-administrativos e docentes das políticas de capacitação e orientação dos direitos e deveres;

III - Intermediar como agente multiplicador em parceria com a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CAPACIT) nas atividades relativas à capacitação no desenvolvimento humano e profissional do servidor, incentivando à melhoria do desempenho e ao atendimento das necessidades do Campus;

IV - Instruir, orientar e encaminhar à PROGEP as solicitações de servidores lotados no Campus, como licenças em geral, auxílio maternidade, progressão, remoção entre outros;

V - Elaborar relatórios de escala de férias, afastamentos dos servidores para cursos de capacitação e/ou pós-graduação, saúde, cessão entre outras informações;

VI - distribuir, recolher em tempo hábil e manter atualizadas as folhas de frequência dos servidores e bolsistas lotados no Campus;

VII - receber e encaminhar mensalmente os registros de pontos às unidades do Campus;

VIII - receber e encaminhar os registros de acesso ao Campus;

IX - acompanhar os contratos e encaminhar à PROAD a relação dos bolsistas selecionados para estágio no Campus;

X - receber, acompanhar e encaminhar às chefias imediatas as avaliações dos servidores do Campus;

XI - elaborar o relatório anual da divisão utilizando o roteiro básico definido pela PROPLAN;

XII - desenvolver plano de trabalho e relatório anual das atividades da divisão;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições que lhe forem emanadas pela CPGA ou pela Coordenação;

 

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