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Coord. Geral

Coordenação

CAPÍTULO  II

DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Campus Universitário de Salinópolis é composta por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, eleitos dentre os docentes efetivos e em exercício nele lotados, conforme a legislação vigente e o disposto neste Regimento e Resoluções específicas.

§ 1º O Coordenador e  o Vice-Coordenador serão nomeados pelo Reitor e exercerão mandatos de quatro (4) anos, na forma da legislação em vigor.

§ 2º O Vice-Coordenador do Campus exercerá também a função de Coordenador Acadêmico.

Art. 10 Compete ao Coordenador:

I - Exercer o poder disciplinar e praticar todos os demais atos que decorram de suas atribuições previstas em lei quanto ao corpo docente, discente e técnico administrativo;

II - Dirigir, fiscalizar e supervisionar as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos correspondentes, estabelecendo as medidas regulamentares cabíveis, na forma disposta na legislação federal e no Regimento Geral da UFPA;

III - Delegar atribuições ao Vice Coordenador e outros auxiliares;

IV - Interagir com as coordenações de curso e direções de setores envolvidos buscando estabelecer parcerias para a realização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e de projetos específicos;

V - Apresentar ao Conselho Deliberativo do Campus no início de cada ano atividades do exercício do ano anterior, bem como prestar contas semestralmente dos gastos financeiros do Campus;

VI - Representar o Campus junto ao CONSAD/CONSUN da UFPA, comunidade regional, cerimônia de colação de grau entre outros;

VII - Decidir e distribuir pessoal técnico-administrativo do quadro permanente e terceirizado pelos diferentes setores do Campus;

VIII - Convocar e presidir as reuniões de Conselho do Campus;

IX - Convocar os ocupantes de cargo de chefia ou de coordenação integrantes da comunidade universitária, sempre que se revelar conveniente à participação nas discussões de determinados assuntos nas reuniões de Conselho do Campus;

X - Encaminhar aos Conselhos Superiores pleito e recursos impetrados;

XI - Assinar diplomas e certificados entre outros de sua competência;

XII - Designar o coordenador da CPGA do Campus, os chefes das divisões e de setores técnico-administrativos, assim como comissões especiais para fim de progressão funcional de servidores e atos no cumprimento das decisões dos referidos Órgãos Colegiados e de outros criados por legislação especial;

XIII - Identificar as necessidades de vagas para concurso público na carreira de docente e técnico-administrativo;

XIV - Zelar pelo cumprimento do presente Regimento.

Art. 11 O Coordenador poderá, em casos urgentes e excepcionais, tomar decisões ad referendum dos órgãos competentes, devendo a matéria ser obrigatoriamente submetida à apreciação do Conselho respectivo em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, no prazo máximo de até cinco (05) dias úteis.

Parágrafo Único. Nos casos em que houver reunião ordinária previamente convocada para o período de dez (10) dias úteis após a decisão ad referendum, não haverá necessidade de convocação de reunião extraordinária.

Art. 12 Compete ao Vice-Coordenador:

I - substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II - colaborar e supervisionar as atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica;

III - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador e/ou determinadas pelo Conselho Deliberativo do Campus.

Parágrafo Único. Nas faltas e impedimentos, o Vice-Coordenador será substituído pelo docente decano do Conselho do Campus. 

 

 

 

Coordenador Geral do Campus

Dr. Lindomar Miranda Ribeiro

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Vice-Coordenador do Campus

Dra. Cleide Samara Tavares Mescouto

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